Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 30/08/2023 (fl. 3.484). O decurso do prazo legal teve início em 31/08/2023 (quinta-feira), pela contagem normal o prazo expiraria no dia 04/09/2023 (segunda-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 05/09/2023 (fl. 3.499), fora, portanto, do prazo legal, como certificado à fl. 3.501. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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