Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE NO PRESENTE CASO DIANTE DA FALTA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO EM QUESTÃO. PROCESSO DIGITAL – ART. 425, VI, § § 1.º E 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nada obstante, em regra, deva-se levar em conta o princípio da cartularidade, no caso faz-se desnecessária a juntada da via original da cédula de crédito rural ao feito executivo, vez que a cópia digitalizada possui a mesma eficácia probante do documento original. 2. O art. 425, § 1.º, do Código de Processo Civil, prevê expressamente de que o credor/exequente deve manter a guarda do documento cambial durante a tramitação do feito para evitar a circulação do título. 3. A Cédula Rural Pignoratícia é registrada em cartório. Para seu endosso, cabe registro perante a serventia, de modo que se o executado tiver alguma dúvida sobre a sua não circulação basta diligenciar perante o cartório onde foi registrada. 4- Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.