Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ABERTURA DE INVENTÁRIO – PEDIDO DE NOMEAÇÃO DA RECORRENTE COMO INVENTARIANTE SEM EXIGÊNCIAS LEGAIS DESCABIDO – AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO SINGULAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA A SER OBSERVADO – GRATUIDADE JUDICIÁRIA COMPROVADA – AGRAVO PARCIAL PROVIDO. - Não pode a recorrente, em sede de cognição sumária, requerer a determinação e sua nomeação como inventariante, sem as exigências legais, devendo ser assegurado o regular prosseguimento do inventário, com apresentação e oitiva de provas, nem mesmo requerer a remoção e substituição da inventariante designada pelo juízo a quo, sem que esta se defenda, através do contraditório e da ampla defesa. – Gratuidade da justiça concedida ante a comprovação nos autos. Agravo parcial provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.