Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REJEITADO. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. O recorrente alega preliminarmente a incompetência dos juizados especiais e cerceamento do direito de defesa. No mérito alega que o atraso no pagamento do salário ocorreu por exigência da lei de responsabilidade fiscal, e que o valor objeto da cobrança tem como base a remuneração referente a junho de 2013 e não dezembro de 2012, mês devido. 2. Recorrido aduz que é servidor público municipal na função de professor e que mesmo tendo trabalhado não recebeu o seu salário referente ao mês de dezembro de 2012. Requer a condenação da recorrente ao pagamento dos valores devidos. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido autoral condenando o município ao pagamento do salário de dezembro de 2012, acrescidos de juros e correção monetária. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000506-37.2013.8.18.0068 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 08/09/2022 )
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.