Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição de ensino contra decisão que deferiu parcialmente tutela provisória em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, para determinar a constituição de banca examinadora, realização de avaliação, divulgação do resultado e fixação de multa por descumprimento. 2. Após a interposição do recurso, houve notícia nos autos do cumprimento integral da decisão agravada, com a realização da prova e divulgação do resultado, embora desfavorável ao autor da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante do cumprimento integral da decisão agravada, subsiste interesse recursal capaz de justificar o prosseguimento do Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O cumprimento da Obrigação de Fazer imposta pela decisão agravada esvazia o interesse recursal, pois não há mais utilidade na apreciação do recurso. 5. Eventuais controvérsias remanescentes, relativas à execução da medida, devem ser deduzidas no Juízo de Origem. 6. Nos termos do art. 932, III, do CPC, o relator pode julgar prejudicado o recurso quando verificada a perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento julgado prejudicado.
acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.