Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AUTORIZADA. APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CONVERSÃO EM URV. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença no qual se pleiteia o recebimento de verbas consideradas devidas em sentença transitada em julgado, relativas à conversão de vencimentos em URV, em favor de servidores estaduais, vinculados à Secretaria da Educação. O Estado de São Paulo impugnou o cumprimento de sentença. Na sentença, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, extinguindo-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar e autorizar o prosseguimento da execução de título judicial, em todos os seus termos, a apuração do índice de conversão em URV e eventual saldo credor, as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
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