Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. JUIZ QUE APONTOU DÚVIDA SOBRE A REAL CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE. DEFERIDO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS ALUSIVOS À NECESSIDADE ALEGADA. PARTE QUE NADA APRESENTOU E NEM JUSTIFICOU A INÉRCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO INTERNO CONTRA A DECISÃO. AGRAVANTE QUE MAIS UMA VEZ NADA TRAZ AOS AUTOS. AFIRMAÇÃO DE JUNTADA DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. ADVERTÊNCIA EXPRESSA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E IMPOSIÇÃO DE MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1 – O Agravante recorreu da decisão de primeiro grau que indeferiu pedido assistencial. Foi determinado que colacionasse documentação comprobatória da necessidade alegada, sob pena de indeferimento. 2 – O Recorrente nada apresentou e nem justificou a inércia, ocasionando o indeferimento do pedido e a determinação de recolhimento das custas recursais, em 5 dias, sob pena de deserção. 3 – A Parte interpôs agravo interno, porém mais uma vez não trouxe a documentação determinada. Afirmou a apresentação das últimas declarações do imposto de renda, mas não as apresentou. 4 – A conduta flerta estreitamente com a litigância de má-fé e uso protelatório de recurso. Considerando se tratar no caso concreto de pleito assistencial, de modo a evitar onerar ainda mais a parte, expressamente consigna advertência de aplicação de multa processual na hipótese de reiteração da prática, ainda que pela via horizontal. Recurso interno desprovido. Deserção configurada. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em Conhecer e negar provimento ao Agravo Interno e NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos constantes do voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.