Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. LITISPENDÊNCIA. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. 1. Diante da complexidade dos processos que versam sobre a participação de indivíduos em organização criminosa, a alegação do paciente sobre excesso de prazo da prisão preventiva não merece prosperar. 2. O paciente demonstrou-se um risco à ordem pública, já que descumpriu as medidas cautelares diversas previstas na lei processual penal e passou a responder por novas práticas delitivas. 3. A análise da presença de litispendência exigiria um estudo aprofundado de questões que demandariam reexame de matéria fático-probatória, o que seria inviável por meio de Habeas Corpus. 4. Writ conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA EM FAVOR DE LEONARDO OLIVEIRA DA COSTA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR ”
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.