Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os temas suscitados no remédio constitucional, relativos à suposta violação ao direito ao silêncio e à ausência de intimação pessoal da sentença condenatória, não foram debatidos pela instância de origem. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de configuração do chamado , a ensejar verdadeira supressão de instância e habeas corpus per saltum violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 2. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 1.075.581 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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