Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR ALICE CÉLIA DE SOUZA, REPRESENTADA POR SUA CURADORA, CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ARIPIPRAZOL (ARISTAB) 30MG PARA TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ARIPIPRAZOL, NÃO INCORPORADO AO SUS, À LUZ DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 1.234 E 06 DO STF, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O MEDICAMENTO ARIPIPRAZOL NÃO ESTÁ INCLUÍDO NA RENAME 2022, ATRAINDO A APLICAÇÃO DAS TESES DOS TEMAS 1.234 E 06 DO STF, QUE EXIGEM COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA, EFICÁCIA E INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO. 4. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU FOI ANULADA PARA PERMITIR À AUTORA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS TEMAS 1.234 E 06, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA ANTES DA FIXAÇÃO DESSAS TESES.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. SENTENÇA ANULADA PARA OPORTUNIZAR À AUTORA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS TEMAS 1.234 E 06 DO STF. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS EXIGE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS. 2. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER ANULADA PARA PERMITIR A ADEQUAÇÃO ÀS TESES FIXADAS PELO STF.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-RDECRETO Nº 7.646/2011CPC, ART. 10, ART. 489, § 1º, INCISOS V E VI, ART. 927, INCISO III, § 1ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.366.243, TEMA 1.234STF, TEMA 06 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana de Araujo Prado Fantinato Cruz (OAB: 289993/SP) (Procurador) - Témi Costa Corrêa (OAB: 176268/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - 1º andar
SENTENÇA ANULADA PARA OPORTUNIZAR À AUTORA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DOS TEMAS 1.234 E 06 DO STF.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.