Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidor Público Estadual. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Base de Cálculo. Incidência sobre retribuição global mensal e demais verbas recebidas em caráter permanente. Inteligência do § 2º, artigo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 506/87. Prêmio de Incentivo (PIN), instituído pela Lei nº 8.975/1994, atualizado pela LC nº 1.397/2023. Gratificação composta de parte fixa (50%) e de parte variável, está última condicionada a avaliação de desempenho. Parcela fixa que possui caráter remuneratório e permanente e deve integrar a base de cálculo da GTN. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.