Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, indeferiu tutela de urgência destinada à imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito. A agravante sustenta que a negativação decorreu de cobranças indevidas originadas do desmembramento unilateral de plano de telefonia e requer a retirada da inscrição restritiva, sob pena de multa diária. Contra a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal, a parte autora interpôs agravo interno. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se os elementos apresentados demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à concessão de tutela de urgência para exclusão imediata da inscrição restritiva; e (ii) saber se o julgamento colegiado do mérito do agravo de instrumento prejudica o exame do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal. III. Razões de decidir A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A ausência de qualquer desses requisitos impede a antecipação dos efeitos pretendidos. A controvérsia envolve a regularidade da contratação, a prestação dos serviços, a origem das cobranças impugnadas e a existência do débito que fundamentou a negativação. Essas matérias demandam instrução probatória e não podem ser solucionadas com segurança nesta fase processual. A contestação apresentada na origem sustenta a regularidade da cobrança e da inscrição restritiva, contrapondo-se à versão da autora e impedindo, em análise preliminar, a formação de juízo seguro acerca da probabilidade do direito alegado. A possibilidade de posterior declaração de inexistência do débito e de reparação dos danos decorrentes de eventual negativação indevida afasta, no caso concreto, a demonstração suficiente de dano irreparável ou de difícil reparação. O julgamento colegiado do mérito do agravo de instrumento substitui a decisão monocrática impugnada e acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno. IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8001288-94.2021.8.05.0000, Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, j. 08.10.2019, publ. 02.06.2021.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do agravo e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.