Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 38 da Lei 8.038/90 e 34, XVIII, do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente a petição inicial da Reclamação. I. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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