Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL CONCEDIDA. COLISÃO COM OBJETO NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL MANTIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações simultâneas interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.753,31 e por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em decorrência de acidente causado por um pneu de carreta na pista de rolamento da BR-324. A concessionária ré apela arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a ausência de responsabilidade. O autor apela pleiteando a majoração do valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a concessionária permanece legitimada para responder por danos decorrentes de acidente ocorrido durante a vigência do contrato de concessão, apesar do posterior encerramento consensual da concessão; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço apta a configurar a responsabilidade civil objetiva da concessionária pelos danos decorrentes da presença de objeto na pista; e (iii) verificar a ocorrência dos danos materiais e morais e se os valores fixados a título de indenização observam os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acidente ocorreu durante a plena vigência do contrato de concessão, circunstância que mantém a legitimidade passiva da concessionária para responder pelos danos causados aos usuários da rodovia, sendo irrelevante o posterior termo de autocomposição firmado com o Poder Concedente. 4. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. 5. A presença de um pneu de carreta na pista de rolamento caracteriza falha no dever de segurança e fiscalização da via, configurando o nexo de causalidade entre a omissão da concessionária e o dano sofrido pelo autor. A ré não se desincumbiu de seu ônus de provar a inexistência do defeito no serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 6. O orçamento emitido por oficina especializada constitui documento idôneo para comprovar a extensão do prejuízo material. 7. A colisão em rodovia de alta velocidade, durante o período noturno, associada à negativa administrativa injustificada da concessionária, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza dano moral indenizável. 8. O valor inicialmente arbitrado para os danos morais mostra-se insuficiente diante das circunstâncias do caso concreto, sendo adequada a majoração para R$ 8.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos causados aos usuários em razão de falha na fiscalização e manutenção da via durante a vigência do contrato de concessão. 2. O orçamento elaborado por oficina especializada é documento apto a comprovar a extensão do dano material decorrente de acidente automobilístico. 3. A negativa administrativa injustificada de reparação, associada à situação concreta de risco suportada pelo usuário, configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, 14; CPC, art. 373, II, 487, I, 1.010, II e III, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - APL: 08002285620158050080, Relator: JOSE LUIZ PESSOA CARDOSO, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/05/2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria de votos, em CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto pela ré e DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor
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1ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.