Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410791-62.2025.8.12.0000 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - RETENÇÃO DE VALORES - JURISDIÇÃO UNIVERSAL - PERÍCIA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES - DEPÓSITO JUDICIAL - CAUÇÃO IDÔNEA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não se acolhe a alegação de incompetência absoluta do Juízo da Recuperação Judicial para apreciar controvérsia relativa a valores vinculados à atividade empresarial das recuperandas, ainda que decorrentes de transações anteriores ao pedido de recuperação, porquanto seus efeitos patrimoniais se projetam para o período posterior, atraindo a jurisdição universal (arts. 6º, §§ 2º e 4º, 47 e 49 da Lei nº 11.101/2005). 2. A existência de controvérsia reconhecida judicialmente e a autorização para produção de prova pericial contábil afastam a presunção de legitimidade da liberação dos valores, impondo a adoção de medidas cautelares para preservação do resultado útil do processo. 3. Determinação de depósito judicial dos valores levantados, com possibilidade de caução idônea em caso de impossibilidade justificada, e bloqueio até a resolução definitiva da controvérsia. 4. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Recurso parcialmente provido
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.