Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, CAPUT E § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.503/1997. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA GENÉRICA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. BOLETINS DE OCORRÊNCIA. TESTE DE ALCOOLEMIA. RESULTADO DE 0,83 MG/L DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EXPIRADO. DEPOIMENTOS JUDICIALIZADOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SEM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – A materialidade do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro encontra-se devidamente demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelos boletins de ocorrência e, sobretudo, pelo teste de alcoolemia regularmente realizado, o qual constatou a concentração de 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, índice superior ao limite legal. II – A autoria delitiva restou comprovada pelos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais militares responsáveis pela abordagem, colhidos sob o crivo do contraditório, bem como pela confissão judicial do acusado, que admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo automotor. III - Não comporta acolhimento o pleito absolutório quando o conjunto probatório produzido na instrução criminal é seguro, convergente e suficiente para demonstrar que o réu conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. IV - Mantém-se a dosimetria da pena quando a pena-base foi fixada no mínimo legal e a atenuante da confissão espontânea, embora reconhecida, não pode conduzir à redução da reprimenda aquém do mínimo cominado em abstrato, nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. V - Inexistindo ilegalidade na fixação do regime inicial aberto, na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e na concessão do direito de recorrer em liberdade, impõe-se a manutenção integral da sentença condenatória. VI - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.