Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – REQUISITO FORMAL PREENCHIDO – RECUSA EM FAZER O TESTE DE ETILÔMETRO – DESNECESSIDADE DE PROVA DA EMBRIAGUEZ – ARTIGO 165-A DO CTB – VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Está sedimentado nos Tribunais Superiores de que a mera recusa a submissão de teste, independentemente de existência ou não de embriaguez, é suficiente para a aplicação das penalidades previstas no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Cabe a quem alega provar o fato constitutivo de direito, dessa forma, cabia ao Recorrente trazer aos autos provas que o equipamento oferecido não se encontrava em condições de utilização, de forma que a mera alegação de estar durante o período da pandemia não é justificativa para a recusa. Em se tratando de infração administrativa sem reflexos penais automáticos, não há que se falar em inobservância ao princípio da não autoincriminação. Quanto a suposta ausência de notificação, recorrente tomou conhecimento do seu teor no momento da abordagem, sendo desnecessário o envio de nova notificação para tal finalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.