Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA .DECISÃO QUE CONCEDEU APENAS PARCIALMENTE O BENEFÍCIO. AUTORA IDOSA, APOSENTADORIA COMO ÚNICA FONTE DE RENDA. VALOR LÍQUIDO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (ART. 99, §3º, CPC). IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS, AINDA QUE REDUZIDAS. CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova em contrário. Comprovado que a autora, idosa e aposentada, recebe renda líquida equivalente a um salário mínimo, comprometida por descontos consignados, revela-se indevida a exigência de recolhimento de custas, ainda que reduzidas a 10% de seus rendimentos. Refluxo do entendimento firmado na análise liminar, diante do exame de mérito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.