Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.POLICIAL MILITAR.PAGAMENTO DE DIÁRIAS.PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS.SENTENÇA MANTIDA. 1.De acordo com o preceito contido art. 64 da Lei n° 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão) e no o art. 2º do Decreto Estadual nº 22.985 /2007 (Dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências), as diárias deverão ser pagas ao servidor que se afastar de sua sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, eis que tais verbas têm como finalidade indenizar eventuais despesas com pousada, alimentação, bem como locomoção urbana, e, a meu sentir, no presente caso, resta evidenciado o direito do recorrido a percepção de tais verbas, em especial considerando que este trouxe aos autos documentos demonstrando que elas foram devidamente autorizadas por seu superior (Id.17515264, págs.13/30, Id.17515265, págs.1/20, 17515266, págs.1/10). 2. Ademais, ausente qualquer negativa do apelante no sentido de que os deslocamentos não foram realizados, reconhecendo, assim, que o apelado efetivamente saiu de sua sede de atribuições cumprindo determinações superiores e no interesse da Administração Pública, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento a apelação
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