Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Transporte aéreo nacional – Cancelamento de voo - Sentença de parcial procedência – Apelo dos autores – Inaplicabilidade da suspensão determinada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417 do STF) - Hipótese dos presentes autos de fortuito interno não abrangida pela referida suspensão – Mérito - Relação de consumo - A alegada readequação da malha aérea constitui fato previsível que não exclui a responsabilidade objetiva da transportadora – Inobservância da companhia aérea do disposto nos arts. 12 e 28 da Resolução nº 400/2016 da ANAC - Informação acerca do cancelamento do voo que se deu em prazo inferior a 72 horas e não comprovada prestação de auxílio material adequada, no sentido de reacomodação nos primeiros voos disponíveis para o mesmo destino – Entendimento proclamado pelo STJ no sentido de que o dano moral na hipótese não é presumido, devendo ser levadas em consideração para aferição de sua ocorrência, dentre outras particularidades, a real duração do atraso e se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros (REsp nº 1.584.465/MG) - Realocação que se deu em voo apenas para o dia seguinte, perfazendo atraso aproximado de 11 horas - Circunstâncias que representam falha na prestação de serviços da ré da qual decorreram transtornos que extrapolaram a esfera da razoabilidade – Evidenciada a ocorrência de abalo moral a ser indenizado – Precedentes desta C. Câmara – Montante indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (R$ 5.000,00 para cada autor), considerando os critérios doutrinários, as peculiaridades do caso concreto, bem como a jurisprudência em casos semelhantes, em que a viagem se deu em grupo familiar - Sentença reformada em parte, com inversão da carga sucumbencial – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
melhantes, em que a viagem se deu em grupo familiar - Sentença reformada em parte, com inversão da carga sucumbencial – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.