Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. . AMEAÇA, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE HABEAS CORPUS FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REGIME SEMIABERTO. LEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando os autos não estão suficientemente instruídos, especialmente no que tange à data do cumprimento ou extinção da pena de ação penal anterior, impossibilitando a análise do afastamento da negativação do vetor antecedentes. 2. Considerando a pena corporal fixada (3 anos e 6 meses de reclusão) e a existência de antecedentes, não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto. 3. Ordem denegada.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de instrução do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.