Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. A agravante alega impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, sendo aposentada e pensionista com renda comprometida com despesas básicas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das provas documentais constantes dos autos que apontam seus rendimentos mensais e demais circunstâncias econômicas. III. Razões de Decidir 3. A presunção legal de hipossuficiência decorrente da declaração prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira para arcar com as custas do processo. 4. Os demonstrativos de pagamento indicam que a recorrente percebe proventos de aposentadoria e pensão que totalizam mais de oito mil reais mensais líquidos, denotando condições objetivas para o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos concretos. 2. Renda superior a três salários-mínimos é indicativa de capacidade para custear despesas processuais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §5º, 99, §2º e §3º, 290, 1.025, 1.026, §2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2221529-86.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira, 3ª Câmara de Direito Público, j. 29.08.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Silvana Malandrino Mollo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.