Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que indeferiu pedido de tutela de urgência em "Ação Declaratória de Inexistência de Débito". O agravante alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a um contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado, e buscou a imediata suspensão dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 (i) Saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para suspender os descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário. (ii) Analisar se os efeitos da decisão de urgência seriam irreversíveis, impedindo sua concessão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Em análise perfunctória, a probabilidade do direito do agravante é evidente pela narrativa dos fatos e documentos que indicam a ocorrência de descontos em seu benefício previdenciário de um contrato que ele desconhece. 3.2 O perigo de dano é inquestionável, pois a continuidade dos descontos pode causar sérios prejuízos financeiros ao agravante, um aposentado do INSS que aufere renda mensal limitada, afetando seu sustento e dignidade. 3.3 A decisão de urgência não apresenta risco de irreversibilidade de seus efeitos, uma vez que a cobrança posterior dos valores pode ser realizada caso os pedidos do agravante sejam julgados improcedentes na ação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “A concessão de tutela de urgência para suspender descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário exige a presença concomitante de probabilidade do direito e perigo de dano, sem risco de irreversibilidade. A ocorrência de descontos em benefício previdenciário referentes a contrato de empréstimo consignado que o segurado alega desconhecer configura probabilidade do direito para fins de concessão de tutela de urgência. O desconto indevido em proventos de aposentadoria caracteriza perigo de dano, em razão do caráter alimentar da verba e do potencial prejuízo ao sustento do beneficiário." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5530370-30.2026.8.09.0049 COMARCA DE GOIANÉSIA AGRAVANTE: IBRAIM BORGES DA SILVA AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.