Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E POR DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E COMPROVANTE VÁLIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS PELA PARTE AUTORA. JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO. COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES JUNTADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente os pedidos inciais, vez que o requerido desincumbiu-se de seu ônus probatório juntando cópia do contrato e comprovante de disponibilização de valores. - O cerne da questão reside na legalidade ou não da contratação do empréstimo consignado. O recorrente alega que não concorreu para formação do mesmo. Entretanto, o recorrido juntou aos autos documentação que milita em favor da legalidade da contratação. - Após detida analise do acervo probatório dos autos, observa-se que a sentença de primeiro grau não merece reparos, devendo ser mantida por todos os seus termos, na forma do artigo 46 da Lei 9.099/95.
- Recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente os pedidos inciais, vez que o requerido desincumbiu-se de seu ônus probatório juntando cópia do contrato e comprovante de disponibilização de valores
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.