Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINADO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA NESTA FASE. DEFERIMENTO PROVISÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, MAS NÃO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO NEM O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. PROVIDÊNCIA EXPRESSAMENTE RESERVADA PARA MOMENTO POSTERIOR, APÓS MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, INCISO I, DO CÓDIGO FUX. NECESSIDADE CUMULATIVA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO E RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. CERTIDÃO DE OFICIALA DE JUSTIÇA DOTADA DE FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA, NESTE EXAME SUMÁRIO, DE PROVA ROBUSTA CAPAZ DE INFIRMAR O ATO CITATÓRIO. MERA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CITANDO QUE NÃO CONDUZ, ISOLADAMENTE, À NULIDADE QUANDO A REALIZAÇÃO DO ATO FOI CERTIFICADA POR AGENTE PÚBLICO. NECESSIDADE DE EXAME INTEGRAL DO MANDADO E DA CONTRAFÉ APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR SEM PROCURADOR PARA CUMPRIR A SENTENÇA. ART. 513, § 2º, II, DO CÓDIGO FUX. QUESTÃO PREMATURA, POIS O PRÓPRIO JUÍZO DA TERRA RECONHECEU QUE ESSA INTIMAÇÃO AINDA NÃO FOI DETERMINADA. INEXISTÊNCIA DE ATO EXECUTIVO IMINENTE. PRETENSÃO DE SUSPENDER ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE QUE NÃO FOI PROFERIDA. PERIGO DE DANO HIPOTÉTICO E FUTURO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL IMPEDIR, EM ABSTRATO, DECISÃO AINDA NÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE SOLO. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES NOVAS E RELEVANTES. MOTIVAÇÃO AUTÔNOMA E CONCRETAMENTE CONSTRUÍDA. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. CONTRADITÓRIO RECURSAL DETERMINADO. ENUNCIADO A tutela recursal destinada a suspender imissão na posse não pode ser concedida quando a decisão agravada não expediu nem autorizou o respectivo mandado, mas apenas determinou a manifestação das partes e reservou o exame da medida para momento posterior, porquanto não existe perigo de dano atual nem pronunciamento judicial concreto a ser suspenso. NOTAS EXPLICATIVAS AO CIDADÃO A agravante afirma que não foi regularmente citada na ação e receia ser retirada do imóvel antes que o Tribunal examine essa alegação. A decisão recorrida, entretanto, não determinou sua retirada nem autorizou o cumprimento de mandado de imissão na posse. A magistrada da 14ª Vara Cível de São Luís decidiu ouvir inicialmente as partes e somente depois apreciar esse pedido. Em linguagem direta, não há, por enquanto, ordem de desapossamento a ser suspensa. O Tribunal não pode suspender um ato judicial que ainda não existe, tampouco antecipar qual será a futura decisão da magistrada de origem. A discussão sobre a validade da citação permanecerá submetida ao exame deste agravo, depois de ouvida a parte contrária e reunidos os documentos necessários. PONTO DE FIXAÇÃO MATRICIAL 1. A concessão de tutela recursal exige probabilidade concreta de provimento e perigo de dano atual; inexiste urgência quando a decisão agravada não ordenou a imissão na posse, reservando expressamente essa deliberação para momento posterior e após o contraditório no juízo de origem. AVISO AOS ADVOGADOS Os pontos de fixação destacados nesta decisão destinam-se a facilitar a identificação das questões efetivamente examinadas, permitir a adequada concatenação entre fundamentos e conclusão e proporcionar maior precisão na formulação de eventual irresignação recursal. Não substituem a leitura integral da fundamentação nem restringem o dever de impugnação específica decorrente do princípio da dialeticidade.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.