Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE – CIRCUNSTÂNCIAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. A ausência de elementos de convencimento acerca da destinação da droga, aliada à pequena quantidade, torna inviável a condenação por tráfico de entorpecentes. Comprovada tão somente a posse da droga para consumo pessoal, é inviável a absolvição, mas cabível a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Considerando que o tempo em que o agente permaneceu preso cautelarmente é superior à pena máxima prevista para a infração penal (art. 28, § 3º, da Lei de Drogas) é cabível julgar, de ofício, extinta a punibilidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade do apelante
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.