Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCURAÇÃO PARTICULAR AD JUDICIA E ET EXTRA. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ATUALIZADO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. DESNECESSIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. SENTENÇA ANULADA. I – O ordenamento jurídico brasileiro não estabelece prazo de validade para o instrumento procuratório ad judicia, razão pela qual não há de se convir que venha se expirar pelo decurso do tempo. II – Não havendo nenhuma ressalva legal relativamente à necessidade de atualização do mandato, sem a incidência de qualquer das hipóteses em que cessa o mandato previstas no art. 682 do CC, configura-se excesso de formalismo a exigência nesse sentido. III – Em análise aos autos, verifico o cumprimento de juntada do comprovante de endereço atualizado da Apelante, ainda que diferente fosse, o comprovante de endereço desatualizado não tem condão de indeferir a inicial, do contrário conferiria excesso de formalidade que vai de encontro com o princípio da instrumentalidade das formas e não privilegia a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Precedentes. IV – Ademias, verificando a suspeita de litigância predatória, o Magistrado a quo deve fundamentar sua decisão evidenciando os indícios, bem como determinar outros meios de diligenciar para coibir a demanda predatória, como a juntada de extrato bancário. V – Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800218-44.2023.8.18.0088 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/08/2024 )
V – Recurso conhecido e provido
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.