Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTRAPOLAÇÃO DA MARGEM LEGAL. IRREGULARIDADE PARCIAL DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de suspensão de desconto em folha relativo a contrato de empréstimo consignado, reconhecendo extrapolação da margem consignável em parcela contratada com instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve extrapolação da margem consignável no contrato firmado com o banco apelante, legitimando a intervenção judicial e a consequente limitação do desconto mensal; e (ii) saber se a limitação dos descontos deveria alcançar todos os contratos firmados ou apenas o contrato específico declarado irregular, bem como a correta distribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou demonstrado, por documento oficial emitido pela administração municipal, que o contrato firmado com a instituição financeira ultrapassou o limite da margem consignável, autorizando a revisão judicial da parcela. 4. A responsabilidade pela verificação da margem disponível no momento da contratação é da instituição financeira, não se podendo transferi-la ao órgão pagador. 5. O relatório técnico indicou que os demais contratos observavam os limites legais, não havendo extrapolação global da margem que justificasse a limitação geral pretendida. 6. A distribuição dos ônus sucumbenciais seguiu os critérios do CPC, sendo mantida por se adequar à sucumbência mínima da instituição financeira e à improcedência dos pedidos em relação aos demais contratos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. A extrapolação do limite legal da margem consignável em contrato de empréstimo autoriza a intervenção judicial para revisão da parcela mensal e recálculo do débito. 2. A instituição financeira é responsável por verificar a existência de margem consignável disponível no momento da contratação. 3. A ausência de extrapolação da margem nos demais contratos inviabiliza a limitação global dos descontos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, § 2º, 85, caput e § 2º, 86, parágrafo único, 98, § 3º, 292, II, e 1.010, II e III; Decreto Municipal nº 1.587/2019, arts. 6º e 7º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5164684-71.2020.8.09.0051, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, j. 11/05/2021; TJGO, Apelação Cível nº 5253124-13.2022.8.09.0006, Rel. Des. Marcus da Costa Ferreira, j. 01/04/2024; TJGO, Apelação Cível nº 5586962-10.2021.8.09.0069, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, j. 27/02/2023; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5038628-20.2018.8.09.0000, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, j. 10/04/2018.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da dupla apelação cível e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.