Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. VERBAS TRABALHISTAS. MUNICÍPIO. 1 O cerne da presente demanda versa sobre cobranças de verbas trabalhistas devidas, em razão das partes e da natureza dos interesses ora discutidos, considerando que o autor exerceu os cargos de Coordenador de Apoio Psicológico, a partir de 11 de janeiro de 2013; cargo de Coordenador de Assistência Social, a partir de 25 de fevereiro de 2014; e, Administrador de Fundo Especial, de 29 de julho de 2014, até 02 de setembro de 2014, quando exonerado de seu cargo da Prefeitura Municipal de Esperantina – PI. 2 Analisando o feito, depreende-se que o apelante, ora, executado na origem, e, também, no presente recurso, apresentou impugnação aos valores apresentados na petição contida no evento anterior de forma genérica, sem apresentar o valor que entende como correto através de memória de cálculo, limitando-se a se referir que o valor é extremamente excessivo, sem atentar para a atualização e os juros praticados, bem como para o longo tempo transcorrido, conforme planilha detalhada pelo autor na inicial. Constada ausência da fase de liquidação, esta não merece ser acolhida, pois não se trata de sentença ilíquida, a se sujeitar a liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, haja vista que se faz necessário a simples atualização, devendo o exequente atualizar os cálculos e apresentar o demonstrativo de evolução da dívida, nos termos dos arts. 523 e 524 do CPC. 3 DIANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, mas PELO SEU DESPROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença incólume em todos os seus termos. 4 O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção (id 6448456). (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800971-57.2019.8.18.0050 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 08/02/2024 )
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.