Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Demonstradas, mediante provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, a manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe. 2. Se a marcha processual seguiu o seu curso regular na origem, observando as normas de regência e com a dosimetria alcançando a pena mínima legalmente prevista para o tipo penal em questão, não há falar em corrigenda da sentença recorrida, mormente quando não aplicada pelo magistrado a causa de aumento do emprego de arma de fogo, sendo vedada a reformatio in pejus (a reforma para pior), em se tratando de recurso exclusivo da defesa. 3. Apelação criminal a que se nega provimento.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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