Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. MOTORISTA E LOMBADOR DE CARNES. DOENÇA OCUPACIONAL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Trata-se de ação acidentária em que se busca a concessão de auxílio-acidente devido a sequelas permanentes no ombro esquerdo e lesão do plexo braquial, após exercer funções de motorista de caminhão e lombador de carnes. A sentença julgou improcedente o pedido, levando o autor a apelar, alegando cerceamento de defesa e interpretação restritiva da prova pericial. II. Questão em Discussão 2. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se há nexo causal entre as lesões do autor e suas atividades profissionais, (ii) determinar se as limitações funcionais decorrem das condições laborais, e (iii) avaliar a necessidade de complementação da prova pericial para esclarecer a relação entre as sequelas e o histórico ocupacional. III. Razões de Decidir 3. A perícia médica judicial reconheceu a incapacidade parcial e permanente do autor para sua atividade habitual, mas não estabeleceu nexo causal entre a lesão do plexo braquial e o trabalho realizado. 4. A necessidade de esclarecimento sobre a relação concausal entre as lesões e o histórico ocupacional, bem como a análise da hipótese de compressão mecânica crônica, justifica a conversão do julgamento em diligência. IV. Dispositivo 5. Julgamento convertido em diligência para realização de nova perícia médica.
Julgamento convertido em diligência para realização de nova perícia médica.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.