Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMÓVEL DESOCUPADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa afirme que não se tratava de imóvel abandonado, visto que havia um comércio e a residência do agravante no local, a moldura fática incontroversa, delimitada na sentença e no acórdão que julgou a apelação, indica que não havia sinais de habitação no local em que houve a abordagem do acusado. 2. O acórdão concluiu que o fato de que o próprio paciente, em duas oportunidades (no momento da prisão em flagrante e durante seu interrogatório judicial), haver declinado endereço diverso daquele em que houve abordagem policial como seu domicílio, corrobora o entendimento de que o local não era utilizado para sua moradia e, por conseguinte, estava inabitado no momento da diligência. 3. Assim, a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias ensejaria ampla dilação probatória, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Em casos semelhantes – busca realizada em imóvel abandonado –, esta Corte Superior concluiu pela ausência de ilegalidade na atuação policial. Precedentes. 5. Agravo não provido.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.