Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA SEGUIDA DE ALIENAÇÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE 20%. LEGALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EXECUTADOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alienação de bem previamente nomeado à penhora pelos próprios executados, ainda que antes da formalização judicial da constrição, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV, do CPC, notadamente quando praticada à revelia do juízo e com prejuízo à efetividade da execução. 2. A multa de 20% imposta encontra amparo legal e guarda proporcionalidade com a gravidade da conduta. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.