Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO DESTE TRIBUNAL QUE SE ALEGA DESRESPEITADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Argumentou-se na presente reclamação que a concessão de assistência judiciária gratuita fundamentada no artigo 240 da Lei Complementar n. 165/99, do Estado do Rio Grande do Norte, teria ofendido a decisão proferida na ADI n. 3.260. Na ação direta este Tribunal apreciou a constitucionalidade da Lei Complementar estadual n. 141/96 --- ato normativo que concedeu aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte isenção de custas judiciais e de quaisquer taxas ou emolumentos. 2. Ausência de identidade entre o objeto do ADI n. 3.260 e a decisão reclamada. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão do reclamante. Agravo regimental a que se nega provimento.
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