Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRODUTO NÃO CONTRATADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. FIXAÇÃO DE MULTA. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver a presença concomitante dos requisitos probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Constatada a presença dos requisitos autorizadores do deferimento da antecipação da tutela pretendida, deve ser mantida a decisão atacada determinativa da suspensão dos descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário da parte autora e a fixação de astreinte. 3. É cabível a cominação de multa diária para o cumprimento de obrigação de fazer como forma de obrigar a parte a cumprir a determinação judicial. 4. Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à luz do caso concreto, a multa diária arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) deve ser limitada a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) diária. 5. Diante dos trâmites burocráticos necessários ao cumprimento da obrigação e considerando que a suspensão dos descontos depende de ações de terceiros, cujos atos refogem ao controle da instituição financeira demandada, comportável a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5828870-78.2025.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BMG S.A. AGRAVADO: SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.