Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALTA DE PRUDÊNCIA EM CRUZAMENTO COM AVENIDA PREFERENCIAL - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - DANOS EMERGENTES RELACIONADOS AO CONSERTO DA MOTOCICLETA DEVIDOS - LUCROS CESSANTES AFASTADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO REMUNERADO DESEMPENHADO PELO AUTOR NA ÉPOCA DO ACIDENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) Deve ser reputado culpado de forma exclusiva o motorista que ingressa em via preferencial sem a devida cautela, dando causa à colisão em cruzamento. II) É possível a condenação em danos materiais (danos emergentes) em decorrência do conserto da motocicleta com base num único orçamento não impugnado especificamente pela parte contrária. III) Deve ser afastada a condenação em lucros cessantes se não há nos autos nenhuma prova de que o autor exercia atividade laboral remunerada na época do acidente, seja de trabalho formal ouinformal, ônus que lhe incumbia. IV) O sofrimento decorrente de sequelas físicas inflingidas ao autor ultrapassa os limites do mero dissabor para gerar nítido dano moral indenizável. V) O quantum da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com as finalidades da reparação civil, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como com a média adotada pela jurisprudência em casos análogos. Indenização por danos morais mantida em R$ 10.000,00 (dez mil reais). VI) Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.