Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência da devedora contra decisão que rejeitou a alegação de nulidade dos atos processuais praticados na fase executiva, reconheceu a preclusão da impugnação à penhora de ativos financeiros e afastou a pretensão de aplicação da Lei nº 14.181/2021. Não acolhimento. 1. Nulidade processual. Alegação de inexistência de representação processual válida na fase executiva. Não ocorrência. Executada regularmente representada por advogada indicada pelo convênio Defensoria Pública/OAB. Habilitação comprovada. Intimações realizadas em nome da patrona cadastrada. Ausência de prova de revogação do mandato, renúncia ou encerramento formal da representação. Validade dos atos processuais. Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara. 2. Penhora de ativos financeiros. Bloqueio realizado via SISBAJUD. Decurso do prazo para impugnação. Levantamento dos valores em favor do exequente determinado e efetivado antes da insurgência da executada. Alegações de nulidade e impenhorabilidade apresentadas posteriormente. Reconhecida a regularidade das intimações, correta a decretação da preclusão. Impossibilidade de desconstituição de ato processual já consumado. 3. Superendividamento. Pretensão de aplicação da Lei nº 14.181/2021 no bojo do cumprimento de sentença. Inviabilidade. Necessidade de observância do procedimento específico previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC. Ausência dos requisitos legais. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.