Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE MOTOCICLETA POR AUTORIDADE POLICIAL – INQUÉRITO SEM INDICIAMENTO – INVESTIGAÇÕES QUE PERDURAM HÁ MAIS DE UM ANO – AUTORIA NÃO ELUCIDADA – INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA APREENSÃO E DA NOMEAÇÃO DO PROPRIETÁRIO COMO FIEL DEPOSITÁRIO – DIREITO DE PROPRIEDADE MITIGADO – APELANTE QUE FIGURA COMO POSSÍVEL VÍTIMA – ESTELIONATO MEDIANTE GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO – SENTENÇA REFORMADA PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA – NECESSÁRIO AFASTAMENTO DE RESTRIÇÕES SOBRE O BEM – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Decorrido mais de um ano dos fatos, apreensão e nomeação de fiel depositário, sem demonstração de diligências realizadas no inquérito policial, injustificável a manutenção de restrições sobre motocicleta, sob pena de violação ao direito de propriedade, notadamente porque dos elementos até então angariados não se pode descartar que o proprietário do bem também figura como vítima de eventual estelionato, mediante prática de golpe do falso intermediário. 2. O dever de apreensão consignado pela autoridade policial (art. 6º, CPP) não pode servir para impor restrição eterna ao direito de propriedade de quem sequer é indiciado ou a quem nem mesmo sabe-se se figura como investigado. 3. A ausência de certeza a respeito da tradição da motocicleta e, por corolário, da efetivação da transferência da posse, inclusive de eventual repercussão na titularidade, sem elementos ou indicativos no âmbito do inquérito policial de quem é investigado ou indiciado, sem criminalização de conduta, culmina em interferência sobre tema que não diz respeito à atuação da polícia investigativa, porquanto concernente à esfera cível e/ou administrativa, ao direito privado, sobre o que não deve o direito penal intervir, em respeito a princípios jurídicos basilares. 4. Não se pode afirmar que, depois do transcurso de tanto tempo, sem ao menos se indicar diligências que tangenciariam à elucidação do fato, a motocicleta ainda interessa ao processo, até porque se optou por impor ao proprietário o ônus de fiel depositário, situação que, diante da inutilidade de eventual perícia sobre o veículo automotor em questão, visando desvendar a autoria ou para outra finalidade inerente ao procedimento investigatório, afigura-se injustificável qualquer restrição que recaia sobre o objeto. 5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA – NECESSÁRIO AFASTAMENTO DE RESTRIÇÕES SOBRE O BEM – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.