Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE PERSONALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, por suposta omissão no acórdão recorrido, e se a desconsideração da personalidade jurídica foi aplicada corretamente, considerando a alegação de abuso de personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem examinou e decidiu de modo claro e fundamentado as questões que delimitam a controvérsia, não havendo omissão no acórdão recorrido. 4. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica foi baseada em abuso por parte das pessoas jurídicas, que obtiveram prestação de serviços com a intenção de não realizar o pagamento, configurando fraude. 5. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão que enfrenta todos os pontos relevantes não viola o art. 489 do CPC. 2. O reexame das circunstâncias fático-probatórias consideradas para a desconsideração da personalidade jurídica é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, IV; Código Civil, arts. 50 e 113. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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