Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de entregar coisa certa c/c danos morais e lucros cessantes, na qual se pleiteia a imediata busca e apreensão de equipamentos objeto de contrato de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para o deferimento da tutela antecipada de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do periculum in mora. 4. Embora a probabilidade do direito possa ser arguida pelo descumprimento do contrato firmado entre as partes, não restou demonstrada a urgência necessária para justificar a medida pleiteada. 5. A alegação de risco de dano irreparável não se sustenta, uma vez que o agravante permaneceu inerte por longo período antes de buscar a tutela jurisdicional, enfraquecendo o argumento de urgência. 6. O contrato de locação não prevê expressamente a retomada do bem em caso de inadimplemento, e não há comprovação da notificação válida da parte adversa quanto à devolução dos equipamentos. 7. A jurisprudência consolidada exige que o periculum in mora seja demonstrado de forma concreta, não bastando o mero inadimplemento contratual para justificar a concessão da tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. "A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo insuficiente o mero inadimplemento contratual para configurar o periculum in mora." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.575.288/SC; STJ, AgRg no AREsp nº 1.475.950/PR; STJ, REsp nº 1.506.234/RS. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.