Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
SE O PACIENTE E PRIMARIO, TEM BONS ANTECEDENTES, ESTEVE EM LIBERDADE, ATÉ A PRONUNCIA, NÃO HÁ RAZÃO A QUE, A PODER, PURA E SIMPLESMENTE, DO ACTO DE PRONUNCIA CRIMINAL, SEJA PRESO. SEU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA MERECE JULGADO. RECURSO, EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS, PROVIDO, EM PARTE, PARA QUE SE APRECIE O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA.
Diante do exposto e de acordo com o parecer da dou ta PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, do Dr. Francisco de Assis Toledo, Subprocurador Geral da “República, dou provimento ao recurso, tão-sõ, para que O Egrágio Tribunal de Justiça de ' colãs julgue o pedido inicial na forma da Jei. £ o meu voto. : ã : asanana 01260020 09563000 01340380 E DC/ » Cê GO. gas [a EXTRATO DA MIA a RHC 59,436-2 — co - Rel. min.Firmino paz Recte: A roberto meixeira da silva (Adv.: Lourenço Pinto de Castro) » pecdo.* yribunal de gustiça do Estado de Golãs. pecisão: provido em parte nos termos do voto ão . pgelator. Unânime. 2ã. Turma, 28.05.82. - 01260020 o . 04190590 09364000 09000400 : ' presidência do senhor ministro Djaci Falcão. Presen tes à sessac 05 senhores Ministros cordeiro Guerra Moreira al ves, Decio mirando e Firmino Paz. . subprocurador-Seral da República, Dr. Mauro Leite Sozres. LX : TO CND om id il ad - : nos Héjio Francisco Harques ' secretário da segunda Turma
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.