Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DA PARTE RÉ - PERDA DO OBJETO - REJEITADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VERIFICADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Com relação à preliminar de perda do objeto, o fato da parte ré ter realizado o desembolso não retira da parte autora o direito de pleitear a indenização por danos morais em juízo, pois o fato ilícito já estava presente e lhe causou transtornos. No que concerne à preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II,1 do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. No mérito, caberia à recorrente/parte ré comprovar a sua tese, o que não se viu, haja vista que trouxe apenas alguma telas sistêmicas, as quais muito embora não possam ser rechaçadas de plano devem se fazer acompanhas de maior acervo probatório. Insta salientar que não se prestam, por si sós, a tal mister as telas de computador acostadas, por se tratarem de documentos produzidos de forma unilateral, de fácil manipulação e oportunamente impugnadas pela parte autora. Nesta linha de raciocínio, forçoso concluir que a r. sentença não merece reforma, quanto à questão em comento, uma vez que a ré não se desincumbiu do ônus processual de comprovar de forma segura a existência de prévia relação jurídica com a autora, que autorizasse o banimento da plataforma. Reconhecido o dever de indenizar os danos extrapatrimoniais experimentados pela recorrente/parte autora, reputo adequada a fixação de danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de contrarrazões e negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.