Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ESTORNO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AÇÃO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a repetição do indébito em dobro, sob alegação de omissão e contradição em razão do estorno administrativo realizado antes do ajuizamento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há duas questões em discussão: (i) definir se o estorno administrativo anterior à ação afasta a repetição do indébito em dobro; e (ii) estabelecer se há omissão ou contradição no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não admitindo rediscussão do mérito. 4- O acórdão examina expressamente a repetição do indébito e afasta o engano justificável diante da cobrança indevida, da retenção do numerário por vinte e dois dias e da violação à boa-fé objetiva. 5- O estorno administrativo simples anterior ao ajuizamento da ação não afasta a repetição em dobro quando permanecem caracterizadas a violação à boa-fé objetiva e a ausência de engano justificável. 6- A discordância quanto à interpretação jurídica e à valoração dos fatos não configura contradição interna nem omissão do julgado. 7- A decisão não precisa enfrentar individualmente todos os argumentos quando apresenta fundamentos suficientes para sustentar a conclusão adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8- Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: 1- O estorno administrativo anterior ao ajuizamento da ação não afasta a repetição do indébito em dobro quando configuradas violação à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável. 2- Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito ou promover nova valoração dos fatos. 3- Não há omissão ou contradição quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.
8- Embargos de declaração desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.