Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação para reformar a sentença, reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios, determinar a restituição simples dos valores pagos indevidamente, inverter o ônus da sucumbência e condenar o requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O embargante alegou contradição na fixação dos honorários, pois o valor da causa, de R$ 1.000,00, resultaria em verba honorária irrisória, e pediu a aplicação da apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8.º, do CPC. A questão em discussão consiste em definir se há vício no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, diante do valor atribuído à causa apenas para efeitos fiscais, e se a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que devia ser apreciado pelo julgador, de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão embargado fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, mas o valor atribuído à causa foi de R$ 1.000,00, apenas para efeitos fiscais, o que resulta em verba honorária de R$ 100,00. A verba honorária de R$ 100,00 não remunera adequadamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora. O art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil autoriza a fixação dos honorários por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios previstos no art. 85, § 2.º, do mesmo Código. A fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 mostra-se adequada à vista do grau de zelo profissional, da natureza da demanda, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Dispositivos relevantes citados: CPC, ars. 85, §§ 2.º e 8.º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.