Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Município de Ipiaú/BA contra decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta em execução fiscal de valor inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80. A execução fiscal objetivava o montante de R$ 943,62 (novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), valor inferior ao limite de 50 ORTN atualizado na data do ajuizamento da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. III. Razões de decidir 3. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe o cabimento de apelação em execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e embargos de declaração. 4. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (ARE 637975 RG), e o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito de recursos repetitivos (REsp 1168625/MG), reafirmaram a constitucionalidade e aplicabilidade do dispositivo, determinando o cálculo atualizado das ORTN para aferição do valor de alçada. 5. No caso concreto, o valor exequendo de R$ 943,62 (novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) não atinge o limite de 50 ORTN, equivalente a R$ 1.023,56 (um mil, vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) na data do ajuizamento, inviabilizando o recurso de apelação. 6. O princípio da fungibilidade não se aplica ao caso, dada a inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC, arts. 932, III, e 1.011, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 637975 RG, Rel. Min. Presidente, j. 09.06.2011; STJ, REsp 1168625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.06.2010; TJBA, APL nº 00020492520148050158, Rel. Desª. Márcia Borges Faria, j. 15.11.2017.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.