Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TELAS SISTÊMICAS E FATURAS DETALHADAS. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de recurso de apelação em objeção à sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, reconhecendo a existência da relação contratual a partir de telas sistêmicas e faturas detalhadas apresentadas pela ré. II. QUESTÃO EM DEBATE. 2. A questão em debate consiste em definir se as provas documentais apresentadas pela ré, consistentes em telas sistêmicas e faturas detalhadas, quando corroboradas entre si, são aptas a demonstrar a contratação e a utilização dos serviços, legitimando a cobrança e a negativação e afastando o pedido de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu comprovar a existência da relação contratual e a regularidade da cobrança. 4. As telas sistêmicas analisadas em conjunto com faturas detalhadas e histórico de uso, formam um conjunto probatório idôneo para demonstrar a contratação e a prestação dos serviços. 5. A negativa genérica do autor, desacompanhada de impugnação técnica ou prova capaz de infirmar a autenticidade dos documentos apresentados, não afasta a presunção de veracidade das informações constantes dos registros da fornecedora. 6. Comprovada a contratação, legítima a cobrança e a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos, inexistindo ato ilícito a ensejar reparação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso desprovido. “É legítima a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes quando comprovada a contratação e a utilização de serviços mediante telas sistêmicas e faturas detalhadas que se corroboram entre si, afastando-se a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6, VIII. CPC, art. 373, I e II. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível nº 5537679-04.2023.8.09.0051, Rel. Des (a). Des. Leobino Valente Chaves, 2ª Câmara Cível, julgado em 26/06/2024, DJe de 26/06/2024; TJGO, Apelação Cível nº 5555212-10.2022.8.09.0051, Rel. Des (a). Sebastião José de Assis Neto, 2ª Câmara Cível, julgado em 02/04/2024, DJe de 02/04/2024.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.