Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 13, do ESTADO DO MARANHAO, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO DAQUELE ESTADO. VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS A DESPESAS: INCONSTITUCIONALIDADE. C.F., ART. 167, IV. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. C.F., ART. 30, III. I. - Suspensão cautelar da EC no 13/95, do Estado do Maranhao, que deu nova redação ao art. 198 da Constituição daquele Estado, com ofensa a competência municipal inscrita no art. 30, III, da Constituição Federal, e ao art. 167, IV, desta. II. - Cautelar deferida.
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O STF ADI 1.374 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão