Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALAGAMENTO OCORRIDO EM MAIO DE 2024. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. FORÇA MAIOR RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS ARTICULADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC E ENUNCIADO Nº 125 DO FONAJE). EMBARGOS DESACOLHIDOS.
decidiu, por unanimidade, de desacolher os embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.