Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, apontado como integrante de organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e homicídios. A defesa sustenta a ausência de fundamentação idônea, a inexistência de requisitos do art. 312 do CPP, a falta de individualização da conduta e a ausência de justa causa para a segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prisão preventiva do paciente se fundamenta em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida, à luz do art. 312 do CPP; (ii) se há indícios suficientes de autoria e individualização da conduta que sustentem a justa causa para a medida cautelar. (iii) avaliar se a ausência de contemporaneidade dos fatos invalida a segregação cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A decisão impugnada apresentou fundamentação concreta para a segregação cautelar, destacando a gravidade das condutas imputadas ao paciente, e o risco à ordem pública decorrente da sua atuação no crime organizado. 2. O periculum libertatis resta configurado pela periculosidade evidenciada nos autos, e a necessidade da prisão para interromper a atuação criminosa. 3. Nos crimes praticados em coautoria ou no contexto de organização criminosa, a jurisprudência dispensa uma descrição pormenorizada dos atos praticados por cada agente, bastando que haja elementos indicativos do vínculo entre o réu e os delitos investigados. 4. A justa causa para a prisão preventiva está presente diante da demonstração da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, não sendo exigível prova cabal da participação do paciente na fase cautelar. 5. O STJ e o STF entendem que a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a prisão preventiva. 6. O STF consolidou o entendimento de que a contemporaneidade da prisão preventiva está relacionada à permanência dos riscos que justificam a medida, e não necessariamente ao tempo decorrido desde a prática do crime. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem de habeas corpus denegada. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 315 e 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 778.957/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.03.2023; STF, HC 240.339/RN, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 07.08.2024; STJ, AgRg no HC 532.386/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.03.2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE da presente ação de habeas corpus, para, NESTA EXTENSÃO DENEGAR-LHE a ordem
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