Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. DOCUMENTO INDÔNEO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CLAUSULA DE FIDELIDADE. NULIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHEÇIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Qualquer outra análise acerca da nulidade de pleno direito da cláusula contratual com previsão de fidelidade, da forma como trazida no apelo nobre, seria aqui inviável por força das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. Esta Corte firmou o entendimento de não ser possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea do c permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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